Viajar com crianças e adolescentes exige atenção especial à documentação. Muitos pais descobrem apenas no aeroporto que faltava uma autorização obrigatória, colocando toda a viagem em risco.
Em 2026, continuam valendo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Dependendo de quem acompanha o menor e do destino da viagem, pode ser necessária uma autorização com firma reconhecida em cartório ou até mesmo uma autorização eletrônica emitida pelo sistema e-Notariado.
Neste guia você aprenderá:
- quando a autorização é obrigatória;
- quem precisa assinar;
- quando o cartório é necessário;
- como funciona a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV);
- regras para voos nacionais e internacionais;
- documentos obrigatórios;
- checklist pronto para imprimir.
Menor viajando com pai e mãe

Quando a criança ou adolescente viaja acompanhado pelos dois pais ou responsáveis legais, normalmente não é necessária autorização especial, seja em viagens nacionais ou internacionais.
Basta apresentar a documentação exigida para identificação do menor e dos responsáveis.
Mesmo assim, é recomendável conferir se os documentos estão válidos e em bom estado.
Menor viajando apenas com um dos pais
Quando apenas um dos pais acompanha a criança, as regras mudam principalmente nas viagens internacionais.
Em viagens nacionais
Na maioria das situações, não é exigida autorização do outro genitor quando o menor viaja com um dos pais.
Entretanto, é importante portar documentos que comprovem a filiação, principalmente quando os sobrenomes forem diferentes.
Em viagens internacionais
Para saída do Brasil, normalmente será necessária autorização do outro responsável, salvo exceções previstas em lei ou quando essa autorização já constar no passaporte do menor.
Antes da viagem, confira a situação específica da criança para evitar impedimentos no embarque.
Menor viajando sozinho ou acompanhado por terceiros

Essa é a situação que mais gera dúvidas.
As exigências variam conforme:
- idade da criança;
- destino;
- quem acompanha;
- tipo de viagem.
Se o menor viajar:
- sozinho;
- com avós;
- com tios;
- padrinhos;
- amigos da família;
- excursões escolares;
poderá ser necessária autorização específica.
Regras para voos nacionais
Nas viagens dentro do Brasil, as regras variam principalmente para menores de 16 anos.
De forma geral:
- adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados em voos nacionais, apresentando documento de identificação válido;
- menores de 16 anos estão sujeitos às regras previstas no ECA e podem precisar de autorização ou enquadrar-se nas hipóteses legais de dispensa, dependendo de quem os acompanha.
Por isso, antes do embarque, confirme a situação específica junto à companhia aérea e às normas vigentes.
Regras para viagens internacionais
Nas viagens ao exterior, o controle costuma ser mais rigoroso.
Além do passaporte válido, poderão ser exigidos:
- autorização de viagem;
- visto, quando necessário;
- documentos que comprovem a responsabilidade sobre o menor;
- documentos de identificação dos acompanhantes.
A Polícia Federal verifica toda a documentação antes da saída do Brasil.
Modelo de autorização do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza um modelo padronizado de autorização de viagem para menores, previsto na Resolução CNJ nº 295.
Esse formulário pode ser utilizado em diversas situações previstas na legislação.
O documento contém informações como:
- dados da criança;
- dados dos responsáveis;
- destino;
- período da viagem;
- identificação do acompanhante;
- assinaturas.
Dependendo da situação, será necessário realizar o reconhecimento de firma em cartório.
Quando precisa reconhecer firma em cartório?
O reconhecimento de firma continua sendo exigido em diversas hipóteses envolvendo autorizações físicas.
Normalmente isso ocorre quando a autorização é apresentada em papel e precisa comprovar a autenticidade da assinatura dos responsáveis.
Sempre confira qual modalidade será utilizada antes da viagem.
Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

Uma alternativa moderna é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Ela foi criada para facilitar a emissão da autorização sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório em muitos casos.
A autorização é emitida por meio da plataforma e-Notariado, com assinatura digital realizada pelos responsáveis perante um tabelionato habilitado.
Entre as vantagens estão:
- praticidade;
- emissão digital;
- maior segurança;
- facilidade para compartilhar o documento.
Mesmo utilizando a modalidade eletrônica, é fundamental seguir todos os requisitos estabelecidos pelo CNJ.
Quais documentos levar?
Independentemente do tipo de viagem, é importante separar toda a documentação com antecedência.
Os documentos mais comuns são:
- documento de identidade da criança;
- passaporte (viagens internacionais);
- autorização de viagem, quando necessária;
- documentos dos responsáveis;
- passagens;
- comprovantes da viagem;
- vistos, quando exigidos.
Sempre mantenha cópias físicas e digitais.
Checklist para imprimir
✔ Documento de identidade do menor
✔ Passaporte válido (quando necessário)
✔ Autorização de viagem
✔ Reconhecimento de firma (quando exigido)
✔ Autorização eletrônica (AEV), se utilizada
✔ Documentos dos pais
✔ Documentos do acompanhante
✔ Passagens aéreas
✔ Reserva de hospedagem
✔ Seguro viagem (quando aplicável)
✔ Vistos (quando exigidos)
✔ Contatos de emergência
✔ Cópia digital de todos os documentos
Erros que impedem o embarque
Entre os problemas mais comuns estão:
- autorização preenchida incorretamente;
- assinatura divergente;
- falta de reconhecimento de firma quando exigido;
- documento vencido;
- passaporte danificado;
- autorização emitida para período diferente da viagem;
- ausência dos documentos do acompanhante.
Conferir toda a documentação alguns dias antes da viagem evita imprevistos.
Dicas para quem viajará nas férias escolares
Os maiores movimentos ocorrem normalmente:
- férias de julho;
- férias de dezembro e janeiro;
- feriados prolongados.
Nesses períodos:
- emita a autorização com antecedência;
- confira horários da companhia aérea;
- organize toda a documentação em uma pasta;
- mantenha cópias digitais no celular.
Conclusão
A autorização de viagem para menores continua sendo um dos documentos mais importantes para famílias que viajam pelo Brasil ou para o exterior. As exigências variam conforme quem acompanha a criança, a idade do menor e o destino da viagem.
Planejar a documentação com antecedência, utilizar o modelo oficial do CNJ quando aplicável e considerar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) são medidas que reduzem o risco de problemas no embarque e garantem mais tranquilidade para toda a família.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Criança viajando com pai e mãe precisa de autorização?
Normalmente não. Quando ambos os pais acompanham o menor, não é exigida autorização especial, desde que a documentação esteja regular.
Menor pode viajar sozinho de avião?
Depende da idade e do tipo de viagem. Em voos nacionais, adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados. Menores de 16 anos estão sujeitos às regras do ECA e podem precisar de autorização.
A autorização do CNJ precisa de cartório?
Em muitas situações, sim. Quando a autorização é apresentada em papel, pode ser necessário reconhecimento de firma. Verifique a exigência aplicável ao seu caso.
Posso fazer a autorização pela internet?
Sim. Em determinadas situações, é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) por meio da plataforma e-Notariado, seguindo as regras do CNJ.
Avós podem viajar com os netos?
Podem, mas dependendo do tipo de viagem e da idade da criança, poderá ser necessária autorização dos responsáveis legais.




