Uma criança pode viajar com a avó ou com um tio, mas os documentos mudam conforme a idade, o destino e a forma de comprovar o parentesco. A diferença mais importante é esta: em uma viagem nacional, o parentesco comprovado pode dispensar a autorização; para sair do Brasil com avó ou tio, a regra geral exige autorização dos pais ou outra hipótese válida prevista para a viagem internacional.
Este guia trata de criança ou adolescente brasileiro, acompanhado por avó ou tio maior de idade. Antes de comprar ou embarcar, confira também as exigências da companhia aérea e, no exterior, do país de destino e das conexões.

Resposta rápida: o que muda entre voo nacional e internacional?
| Situação | Autorização para viajar com avó ou tio | Documentos centrais |
|---|---|---|
| Voo dentro do Brasil, menor de 16 anos | Em regra, a autorização é dispensada quando o acompanhante é ascendente ou parente até o terceiro grau, maior de idade, e o parentesco é comprovado. | Identificação da criança, identificação do acompanhante e certidões que mostrem o vínculo familiar. |
| Saída do Brasil, menor de 18 anos | Em regra, é necessária autorização de ambos os pais para a viagem com terceiro, inclusive avó ou tio. Verifique se há autorização adequada impressa no passaporte ou outra hipótese aplicável. | Documento de viagem válido, prova do vínculo quando pertinente e autorização internacional válida. |
O CNJ prevê a dispensa de autorização na viagem nacional com ascendente ou parente até o terceiro grau quando o vínculo é demonstrado. Para a viagem ao exterior com terceiro maior e capaz, a Resolução nº 131 prevê autorização de ambos os pais com firma reconhecida.
Caso 1: criança viaja de Goiânia a São Paulo com a avó
Exemplo fictício: Sofia, de 8 anos, fará um voo nacional com sua avó materna, Helena.
Helena deve levar seu documento de identificação e o documento de Sofia. A certidão de nascimento de Sofia pode mostrar o nome da mãe; para demonstrar que Helena é mãe dessa pessoa e, portanto, avó de Sofia, pode ser necessário levar também a certidão de nascimento da mãe. A lógica é montar uma sequência documental que permita conferir o parentesco sem depender apenas de sobrenomes iguais.
Nesse cenário, com o vínculo comprovado e a avó maior de idade, a regra nacional dispensa autorização de viagem. Para a identificação de criança em voo doméstico, a ANAC admite certidão de nascimento original ou cópia autenticada, observadas as demais exigências para o embarque.
Pasta de Sofia: documento da criança, documento da avó, certidão de Sofia e certidão que ligue a avó à mãe.
Caso 2: criança viaja ao exterior com o tio
Exemplo fictício: Lucas, de 11 anos, vai de Brasília a Lisboa com o tio Rafael.
O fato de Rafael ser tio não dispensa, por si só, a autorização para sair do Brasil. Os pais devem verificar o modelo de autorização internacional aplicável, identificar o acompanhante e conferir as assinaturas e formalidades exigidas. A autorização para emitir o passaporte é diferente da autorização para viajar ao exterior.
Antes de preparar um documento separado, examine a página de identificação do passaporte de Lucas. A Polícia Federal informa que ele pode trazer autorização de viagem impressa. Há um tipo que permite viajar com apenas um dos pais e outro que permite viajar inclusive desacompanhado; essa distinção faz diferença quando o acompanhante é o tio.
Pasta de Lucas: passaporte ou documento aceito no roteiro, autorização internacional adequada ao caso, identificação do tio e documentos de parentesco. Confira vistos, regras de entrada e documentos exigidos pela companhia aérea.
Caso 3: a avó e a criança têm sobrenomes diferentes
Exemplo fictício: a avó se chama Marta Oliveira; a neta, Beatriz Costa. O sobrenome diferente não impede automaticamente a viagem, mas exige atenção à prova do vínculo.
Em voo nacional, se a certidão de Beatriz mostra apenas o nome dos pais, leve também a certidão de nascimento do pai ou da mãe que é filho de Marta. Se algum nome mudou após casamento ou divórcio, acrescente a certidão que explica a alteração. O objetivo é permitir que o atendente siga a ligação entre criança → pai ou mãe → avó. A Polícia Federal também orienta apresentar certidão que demonstre alteração de nome quando há divergência em documentos relacionados ao menor.
Dica prática: confira se os nomes na autorização internacional, no passaporte e nos documentos dos pais correspondem ou se há certidões que expliquem as diferenças.
Caso 4: um dos responsáveis está ausente
Exemplo fictício: a avó levará a criança ao exterior, mas um dos pais mora em outra cidade, está em local desconhecido ou faleceu.
Estar em outra cidade não dispensa sua autorização: organize a assinatura com antecedência pelo meio aceito. Se o genitor está em local desconhecido ou não concorda com a viagem, procure orientação da Vara da Infância e Juventude sobre a possibilidade de autorização judicial. Se faleceu, leve a certidão de óbito; a Polícia Federal informa que ela substitui a autorização desse genitor para a viagem internacional.
Guarda e tutela merecem conferência individual. O CNJ prevê regras para guardião ou tutor judicialmente nomeado; leve o documento que comprova essa condição e confirme se ele permite autorizar a viagem concreta.
Checklist imprimível: criança viajando com avó ou tio
Dados da viagem
- Nome da criança: ______________________________________
- Data de nascimento: ___________________________________
- Nome do acompanhante: ________________________________
- Parentesco: ___________________________________________
- Destino e conexões: ____________________________________
- Datas de ida e volta: ___________________________________
Documentos para conferir em qualquer voo
- Bilhetes com os nomes conferidos.
- Documento de identificação da criança aceito para o roteiro.
- Documento de identificação original da avó ou do tio.
- Certidões necessárias para demonstrar o parentesco.
- Certidão de casamento ou divórcio, se algum nome mudou.
- Regras da companhia aérea verificadas para a idade da criança e os trechos.
Se a viagem for internacional
- Passaporte ou documento de viagem aceito pelo destino e pelas conexões.
- Autorização de viagem internacional adequada ao acompanhante, quando exigida.
- Tipo de autorização impressa no passaporte conferido, se houver.
- Assinaturas, reconhecimento de firma, vias e prazo da autorização conferidos conforme o modelo aplicável.
- Documento que comprove óbito, guarda, tutela ou autorização judicial, se for o caso.
- Vistos e requisitos de entrada do destino e das conexões verificados.
Para preparar a autorização, consulte a cartilha de viagem de menores ao exterior do CNJ e as orientações da Polícia Federal sobre autorização no passaporte. Confira ainda a página de documentos para embarque da ANAC e a página da companhia que operará o voo.
Perguntas frequentes
Avó precisa de autorização para viajar com a criança?
Em voo nacional, em regra não, se a avó for maior de idade e conseguir comprovar o parentesco. Para sair do Brasil, a regra geral para viagem com avó é a autorização de ambos os pais, ressalvadas as hipóteses aplicáveis, como autorização adequada já impressa no passaporte ou decisão judicial.
Certidão de nascimento basta?
Para identificar uma criança em voo nacional, ela pode ser aceita nas condições indicadas pela ANAC. Para provar que o acompanhante é avó ou tio, talvez seja preciso apresentar outras certidões que completem a ligação familiar. Em viagem internacional, a certidão não substitui o documento de viagem nem a autorização exigida para sair do Brasil.
Tio pode levar a criança em voo nacional sem autorização?
Em regra, sim, se for maior de idade e o parentesco até o terceiro grau puder ser comprovado por documentos. Leve certidões suficientes para mostrar a ligação familiar e confira a documentação de embarque exigida pela companhia.
A autorização para fazer o passaporte serve para a viagem?
Não automaticamente. A Polícia Federal distingue a autorização para emitir o passaporte da autorização de viagem internacional. Confira se a autorização de viagem consta expressamente no passaporte e qual tipo foi impresso.
