Uma mãe pode ter acrescentado o sobrenome do cônjuge depois do nascimento do filho. Um pai pode ter voltado ao nome anterior após o divórcio. A criança pode ter sido adotada ou possuir passaportes de duas nacionalidades. Em qualquer desses casos, sobrenomes diferentes não significam, por si só, que a viagem será impedida. O importante é conseguir mostrar, com documentos, quem é o responsável e por que os nomes não coincidem.

Para o brasileiro menor de 18 anos que sai do país sem ambos os pais, há ainda uma segunda pergunta: a autorização de viagem internacional está correta? Comprovar parentesco e autorizar a saída do Brasil são verificações diferentes. www.gov.br

Matriz: qual documento ajuda em cada situação?

SituaçãoExemplo fictícioO que reunirO que os documentos esclarecem
Nome alterado por casamentoNa certidão do filho consta Ana Lima; no passaporte da mãe, Ana Lima Costa.Certidão de nascimento do filho e certidão de casamento da mãe, além dos documentos de viagem.Liga o nome anterior ao nome atual da mãe.
Nome alterado por divórcioA mãe aparece como Clara Souza Mendes na certidão da criança e como Clara Souza no documento atual.Certidão de nascimento da criança e certidão de casamento com averbação do divórcio que mostre a alteração.Explica por que a mãe voltou a usar outro sobrenome.
AdoçãoOs sobrenomes do filho e dos pais adotivos são diferentes.Certidão de nascimento atualizada da criança, documentos dos pais e documentos de viagem.Mostra a filiação registrada após a adoção; sobrenomes iguais não são requisito para estabelecer o vínculo.
Dupla nacionalidadeA criança possui passaporte brasileiro e estrangeiro com apresentação diferente do nome.Passaportes que serão usados, certidão de nascimento ou registro pertinente e autorizações exigidas para o roteiro.Permite conferir identidade, filiação e regras de saída do Brasil e entrada no outro país.

A Polícia Federal informa expressamente que, quando a divergência no passaporte de um menor decorre de alteração do nome de um genitor, a certidão de casamento ou divórcio que demonstre a mudança é suficiente para o processo migratório brasileiro, sem necessidade de trocar o passaporte da criança apenas por esse motivo. Confira também as exigências da companhia e do país de destino. Polícia Federal

Casamento: a mãe mudou de nome depois que o filho nasceu

Imagine que a certidão de nascimento de Pedro registra a mãe como Mariana Alves. Anos depois, ela se casa e passa a usar Mariana Alves Rocha, nome que aparece em seu passaporte.

Para demonstrar a ligação, Mariana leva a certidão de nascimento de Pedro, onde consta seu nome anterior, e a certidão de casamento, que registra a mudança. Esses documentos formam uma sequência fácil de verificar:

Mariana Alves na certidão do filho → casamento → Mariana Alves Rocha no passaporte.

A mesma conferência deve ser feita na autorização de viagem internacional, caso Pedro saia do Brasil sem ambos os pais. Se o nome de um genitor na autorização divergir do documento do menor, a Polícia Federal orienta apresentar a certidão original de casamento ou divórcio que explique a alteração. www.gov.br

Divórcio: o nome atual voltou a ser o anterior

Agora imagine que a certidão da filha registra Renata Oliveira Santos, nome usado durante o casamento. Após o divórcio, Renata volta a ser Renata Oliveira.

Nesse caso, a certidão de casamento com averbação do divórcio ajuda a ligar os dois nomes. Confira se ela mostra de forma clara o nome usado durante o casamento e o nome adotado depois. A Polícia Federal inclui a certidão averbada entre os documentos que demonstram alterações de nome. Polícia Federal

Se apenas Renata acompanhar a filha para fora do Brasil, verifique separadamente a autorização do outro genitor ou a hipótese aplicável. A certidão que explica o sobrenome não substitui a autorização de viagem. www.gov.br

Adoção: use a certidão de nascimento atualizada

Na adoção, o ponto de partida é o registro civil atualizado da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a inscrição da adoção consigne os adotantes como pais; a certidão do registro não deve trazer observação sobre a origem do ato. Assim, em uma viagem comum, a certidão atualizada demonstra a filiação sem exigir que a família exponha detalhes do processo de adoção. planalto.gov.br

Compare o nome da criança e a filiação na certidão atualizada com o passaporte e a reserva. Se um documento de viagem foi emitido antes de uma alteração no registro e apresenta dados divergentes, procure a Polícia Federal e a companhia aérea antes do embarque para verificar a correção necessária.

Dupla nacionalidade: confira os dois lados da viagem

Uma criança brasileira com outra nacionalidade pode utilizar documentos diferentes conforme as regras do itinerário. Isso exige uma conferência cuidadosa dos nomes, da filiação e das exigências do país estrangeiro.

A dupla nacionalidade não elimina a regra brasileira de autorização de viagem para menores. A Polícia Federal informa que o brasileiro menor de 18 anos que usa passaporte de outra nacionalidade ainda deve portar autorização quando viaja sem algum dos genitores. A autorização impressa em passaporte brasileiro atende à saída do Brasil conforme o tipo indicado; se o país da outra nacionalidade faz parte do trajeto, confira também suas próprias regras. Polícia Federal

Se os passaportes apresentam grafias ou sobrenomes distintos, reúna a certidão que conecta os nomes e confirme com a companhia aérea qual documento será registrado em cada trecho. A passagem deve identificar corretamente a criança conforme o documento de viagem usado naquele voo.

Roteiro de conferência antes de comprar e antes de embarcar

1. Confira o passaporte da criança

Veja nome, data de nascimento, validade e dados de filiação. Observe também se há autorização de viagem internacional impressa e qual é o tipo. Uma autorização para viajar com apenas um dos pais não é igual à autorização que permite viajar desacompanhado ou com terceiro. www.gov.br

2. Monte a sequência do parentesco

Abra a certidão de nascimento da criança. O nome do pai ou da mãe coincide com o documento atual? Se não, coloque junto a certidão de casamento, divórcio ou outra certidão de registro civil que demonstre a alteração. Leve os documentos na forma exigida pela companhia e pelas autoridades do roteiro; uma foto no celular é útil como cópia de apoio, mas não deve ser a única versão disponível.

3. Leia a autorização de viagem

Se o menor brasileiro sairá do país sem ambos os pais, confira quem autorizou, quem acompanhará a criança, o prazo e a forma do documento. Não confunda a autorização para emitir o passaporte com a autorização para viajar. As orientações e modelos estão no guia de viagem de menores ao exterior do CNJ e na página da Polícia Federal sobre autorização no passaporte. Portal CNJ

4. Revise o bilhete e todos os trechos

Compare o nome da criança na reserva com o documento que será apresentado. Faça isso para ida, volta e conexões. Se houver erro de digitação ou diferença relevante entre passaportes, peça orientação à companhia antes do check-in. Confira também os requisitos do destino para menores acompanhados por apenas um dos pais.

Checklist para levar na viagem

  • Documento de viagem válido da criança.
  • Documento de viagem do pai, mãe ou acompanhante.
  • Certidão de nascimento atualizada da criança.
  • Certidão de casamento ou divórcio que explique nome anterior e atual, se necessário.
  • Autorização internacional válida, quando exigida.
  • Documento que comprove guarda, tutela ou situação específica, se aplicável.
  • Passaportes das duas nacionalidades, se forem utilizados no roteiro.
  • Bilhetes com nomes, datas e trechos conferidos.
  • Regras da companhia e do país de destino verificadas.

Perguntas frequentes

Posso viajar com meu filho se temos sobrenomes diferentes?

Sim, a diferença de sobrenomes, isoladamente, não impede a viagem. Leve a certidão de nascimento que mostra a filiação e, se seu nome mudou, a certidão que liga o nome anterior ao atual. Confira também a autorização internacional, se a criança sair do Brasil sem ambos os pais. Polícia Federal

Preciso trocar o passaporte do filho porque meu sobrenome mudou?

Segundo a Polícia Federal, quando a diferença decorre da alteração do nome do genitor, a certidão de casamento ou divórcio que comprove essa alteração é suficiente para o processo migratório brasileiro; não é necessário trocar o passaporte do menor somente por isso. Polícia Federal

A certidão de nascimento substitui a autorização de viagem?

Não. A certidão comprova a filiação; a autorização trata da saída do menor brasileiro do país quando ele não está acompanhado por ambos os genitores, conforme as regras aplicáveis. www.gov.br

Meu filho tem passaporte estrangeiro. Ainda precisa de autorização brasileira?

Se também é brasileiro e sai do Brasil sem algum dos genitores, sim, a regra brasileira de autorização continua aplicável, mesmo que viaje usando passaporte estrangeiro. Confira ainda os documentos exigidos pelo outro país. Polícia Federal