
Quem retorna de uma viagem internacional pode trazer compras para o Brasil, mas precisa respeitar limites de valor, quantidade e finalidade. Para quem chega por avião ou navio, a cota de isenção é de US$ 1.000 por pessoa.
Além disso, existe uma segunda cota de US$ 1.000 para compras realizadas no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil. Isso não significa, porém, que qualquer passageiro possa trazer US$ 2.000 em produtos comprados no exterior sem pagar imposto. As duas cotas são separadas e obedecem a regras diferentes.
Outro ponto que gera muita confusão é o tratamento dos bens de uso pessoal. Um celular usado durante a viagem pode não entrar na cota em determinadas circunstâncias, mas notebooks, tablets e produtos destinados a presentes normalmente são considerados no cálculo.
Neste guia, você entenderá o que declarar, como preencher a e-DBV e quanto pagará de imposto se ultrapassar o limite.
Resumo rápido das regras da alfândega em 2026
| Situação | Limite ou regra |
|---|---|
| Chegada por avião ou navio | Cota de US$ 1.000 |
| Chegada por via terrestre, fluvial ou lacustre | Cota de US$ 500 |
| Free shop na chegada ao Brasil | Cota adicional de US$ 1.000 |
| Dinheiro em espécie | Declaração obrigatória acima de US$ 10.000 ou equivalente |
| Imposto sobre compras excedentes | 50% sobre o valor que ultrapassar a cota |
| Utilização da cota | Individual, intransferível e disponível a cada intervalo de 30 dias |
| Compras para revenda | Não são consideradas bagagem comum |
| Bens de uso pessoal | Podem ser isentos quando usados e compatíveis com a viagem |
| Escolha indevida de “Nada a Declarar” | Imposto devido mais multa de 50% sobre o excedente |
As regras oficiais podem ser consultadas no Guia do Viajante da Receita Federal.
Qual é o limite de compras no exterior?
O limite depende do meio utilizado para entrar no Brasil.
Chegada por avião ou navio
A cota é de:
US$ 1.000 por viajante
O valor inclui as compras tributáveis trazidas na bagagem acompanhada, desde que respeitados os limites de quantidade e não exista finalidade comercial.
Chegada por carro, ônibus ou outras vias
Para entrada por via terrestre, fluvial ou lacustre, a cota é de:
US$ 500 por viajante
Isso vale, por exemplo, para viajantes que retornam ao Brasil de carro ou ônibus pela fronteira com Paraguai, Argentina ou Uruguai.
A cota é individual ou pode ser somada?
A cota é individual e intransferível. Casais, famílias e grupos não podem somar os limites para isentar um produto pertencente a apenas uma pessoa.
Exemplo
Um casal retorna de avião com:
- Um notebook de US$ 1.800;
- Nenhuma outra compra.
Mesmo que o casal tenha duas cotas de US$ 1.000, não é possível somá-las para isentar o notebook. O bem pertence a um viajante e será vinculado à cota individual dele.
Cada pessoa deve declarar os produtos que efetivamente transporta e que fazem parte de sua bagagem.
Crianças também têm cota?
Sim. Crianças e adolescentes possuem cota própria, desde que os bens sejam compatíveis com a idade e com as circunstâncias da viagem.
A cota de uma criança não deve ser utilizada artificialmente para transportar produtos destinados aos adultos.
Menores de 18 anos não podem trazer bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos de tabacaria, mesmo acompanhados pelos responsáveis.
Com que frequência posso usar a cota?
A Receita Federal informa que a cota é concedida a cada intervalo de 30 dias.
Isso significa que fazer várias viagens internacionais em um curto período não cria uma nova cota de US$ 1.000 em cada desembarque.
Se você utilizou a isenção e voltou ao país novamente antes de completar o intervalo, poderá não ter direito a uma nova cota.
Como funciona a cota adicional do free shop?
Quem chega ao Brasil por aeroporto internacional possui uma cota adicional de:
US$ 1.000 para compras no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Essa cota é separada dos US$ 1.000 da bagagem trazida do exterior.
Exemplo correto
O passageiro chega de avião com:
- US$ 900 em compras feitas nos Estados Unidos;
- US$ 800 em compras no free shop de chegada em Guarulhos.
Nesse caso:
- Compras no exterior: dentro da cota regular de US$ 1.000;
- Compras no free shop da chegada: dentro da cota adicional de US$ 1.000;
- Imposto devido: zero, desde que sejam respeitados os limites quantitativos.
Em qual free shop vale a cota adicional?
Somente no free shop localizado no primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Exemplo:
- Voo Miami–Guarulhos–Goiânia;
- O primeiro desembarque no Brasil acontece em Guarulhos;
- A cota adicional deve ser utilizada no free shop de chegada de Guarulhos.
A Receita Federal esclarece que a cota adicional não vale em qualquer loja franca do país.
Free shop no exterior entra na cota?
Sim. Compras realizadas nos seguintes locais entram na cota normal de US$ 1.000:
- Free shop na saída do Brasil;
- Duty free localizado no exterior;
- Catálogos de bordo;
- Compras feitas dentro da aeronave;
- Free shop de aeroportos estrangeiros;
- Lojas francas fora do primeiro aeroporto de chegada ao Brasil.
Somente as compras realizadas no free shop de chegada do primeiro aeroporto brasileiro utilizam a cota adicional.
Posso juntar a cota normal e a do free shop?
Não para uma mesma compra realizada fora da loja de chegada.
Exemplo
O passageiro traz:
- US$ 1.500 em produtos comprados nos Estados Unidos;
- US$ 500 comprados no free shop de chegada.
Cálculo:
- Cota regular: US$ 1.000;
- Excedente das compras no exterior: US$ 500;
- Imposto: 50% de US$ 500 = US$ 250;
- Compra no free shop brasileiro: dentro da cota adicional;
- Total de imposto: US$ 250.
Os US$ 500 não utilizados da cota adicional do free shop não podem cobrir o excedente das compras realizadas no exterior.
O que entra na cota de US$ 1.000?
Entram no cálculo os produtos comprados ou recebidos no exterior que não sejam classificados como bens de uso ou consumo pessoal isentos.
Entre os exemplos estão:
- Notebook;
- Tablet;
- Videogame;
- Segundo celular;
- Segundo relógio;
- Câmera filmadora;
- Eletrodomésticos;
- Perfumes para presentear;
- Roupas novas em quantidade incompatível com a viagem;
- Brinquedos;
- Bolsas novas;
- Calçados novos;
- Eletrônicos;
- Presentes;
- Produtos comprados em free shop no exterior;
- Encomendas trazidas para terceiros.
Produtos recebidos como presente também podem entrar na cota. O fato de não ter existido pagamento não elimina a necessidade de atribuir um valor ao bem.
O que não entra na cota?
Alguns itens são isentos e ficam fora do cálculo.
Livros e periódicos
Não entram na cota quando não possuem destinação comercial:
- Livros;
- Folhetos;
- Jornais;
- Revistas;
- Periódicos.
Roupas e objetos utilizados na viagem
Podem ser considerados bens de uso pessoal:
- Roupas usadas;
- Calçados usados;
- Produtos de higiene;
- Objetos necessários durante a viagem;
- Bens compatíveis com a duração e a finalidade da estadia.
Levar 20 roupas novas com etiqueta em uma viagem curta pode gerar questionamentos, mesmo que o passageiro diga que são de uso próprio.
Bens comprovadamente comprados no Brasil
Um notebook, celular ou câmera adquirido no Brasil não deve ser tributado novamente na volta. Para evitar dúvidas, leve:
- Nota fiscal brasileira;
- Comprovante de importação regular;
- e-DBV de uma viagem anterior;
- Outro documento idôneo que comprove a origem.
Celular usado entra na cota?
Um único telefone celular comprado no exterior e colocado em uso durante a viagem pode ser considerado bem de caráter manifestamente pessoal.
Para isso, a situação deve ser compatível com a viagem. O aparelho deve ser realmente utilizado como telefone pessoal.
Quando pode ser considerado isento?
- É o único celular do viajante;
- Está em uso;
- É compatível com as necessidades da viagem;
- Não possui finalidade comercial;
- Não existem vários aparelhos sendo transportados.
Quando pode entrar na cota?
- O passageiro saiu do Brasil com um celular e comprou outro;
- Está transportando dois ou mais aparelhos;
- O novo aparelho continua embalado;
- O produto é para presente;
- Existem unidades repetidas;
- A situação indica revenda.
A Receita informa que, se o viajante saiu do Brasil com seu telefone e comprou outro no exterior, o novo não será automaticamente considerado bem de uso pessoal, mesmo que tenha sido colocado em uso. Uma possível exceção é a comprovação de defeito no aparelho originalmente levado.
Relógio usado entra na cota?
Um único relógio usado durante a viagem pode ser considerado bem pessoal.
Entretanto, se o passageiro saiu do Brasil com um relógio e retorna com dois, o novo pode entrar no cálculo da cota, mesmo que tenha sido usado durante alguns dias.
Notebook e tablet são bens de uso pessoal?
Para fins aduaneiros, notebooks e tablets não são automaticamente classificados como bens de caráter manifestamente pessoal.
Eles entram na cota quando são adquiridos no exterior, salvo situações específicas ou quando existe comprovação de que já foram regularmente importados ou adquiridos no Brasil.
Esse é um dos erros mais comuns dos viajantes:
Tirar o notebook da caixa e utilizá-lo durante a viagem não garante que ele ficará fora da cota.
Câmera fotográfica entra na cota?
Uma máquina fotográfica usada e compatível com as circunstâncias da viagem pode ser considerada bem de caráter pessoal.
Porém:
- Câmeras filmadoras não recebem automaticamente o mesmo tratamento;
- Equipamentos em quantidade elevada podem ser tributados;
- Várias lentes e corpos de câmera podem gerar análise adicional;
- Equipamentos profissionais devem ser compatíveis com a atividade realizada.
Presentes entram na cota?
Sim. Produtos destinados a outras pessoas normalmente entram no limite, mesmo quando são presentes.
Isso inclui:
- Celular para familiar;
- Notebook para filho;
- Perfumes para amigos;
- Roupas para parentes;
- Brinquedos;
- Bolsas e acessórios;
- Produtos que alguém pediu para o viajante trazer.
Usar ou abrir a embalagem não transforma automaticamente um presente em bem pessoal.
Limites quantitativos em 2026
Além da cota em dinheiro, existem limites de quantidade.
Entrada por avião ou navio
| Produto | Limite |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas | 12 litros no total |
| Cigarros estrangeiros | 10 maços de 20 unidades |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades |
| Fumo | 250 gramas |
| Bens abaixo de US$ 10 cada | Até 20 unidades, no máximo 10 idênticas |
| Bens acima de US$ 10 cada | Até 20 unidades, no máximo 3 idênticas |
Ultrapassar os limites quantitativos pode retirar o direito à cota de isenção para os produtos excedentes. Quantidades elevadas também podem indicar finalidade comercial.
O que não pode ser tratado como bagagem comum?
Alguns produtos ficam fora do conceito de bagagem e podem exigir o regime comum de importação.
Exemplos:
- Mercadorias destinadas à revenda;
- Produtos para uso industrial;
- Encomendas para pessoas jurídicas;
- Veículos automotores;
- Motocicletas;
- Bicicletas com motor;
- Moto aquática;
- Peças essenciais de automóveis;
- Pneus;
- Motores;
- Mercadorias em quantidade comercial.
Declarar o produto não garante que ele poderá ser tributado pelo regime simplificado de bagagem.
Simulação: comprou US$ 1.800. Quanto paga?
Considere um passageiro que retorna de avião com US$ 1.800 em compras tributáveis.
Cálculo
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Total das compras | US$ 1.800 |
| Cota de isenção | US$ 1.000 |
| Valor excedente | US$ 800 |
| Imposto de importação | 50% |
| Imposto devido | US$ 400 |
A fórmula é:
(Valor total – US$ 1.000) × 50%
Portanto:
(US$ 1.800 – US$ 1.000) × 50% = US$ 400
O imposto é convertido para reais pelo câmbio utilizado pela Receita Federal na data da transmissão da e-DBV.
Outros exemplos de cálculo
| Total tributável | Excedente | Imposto |
|---|---|---|
| US$ 800 | Zero | Zero |
| US$ 1.000 | Zero | Zero |
| US$ 1.200 | US$ 200 | US$ 100 |
| US$ 1.500 | US$ 500 | US$ 250 |
| US$ 1.800 | US$ 800 | US$ 400 |
| US$ 2.000 | US$ 1.000 | US$ 500 |
| US$ 3.000 | US$ 2.000 | US$ 1.000 |
O imposto não é de 50% sobre o valor total, mas sobre a parte que ultrapassa a cota — desde que os produtos se enquadrem no regime de bagagem e respeitem os limites quantitativos.
O que acontece se não declarar os US$ 1.800?
Se o passageiro escolher “Nada a Declarar” e for fiscalizado, poderá pagar:
- Imposto de 50% sobre o excedente;
- Multa de 50% sobre o valor excedente;
- Outras penalidades, conforme a irregularidade.
Simulação
| Cobrança | Valor |
|---|---|
| Excedente | US$ 800 |
| Imposto de 50% | US$ 400 |
| Multa de 50% sobre o excedente | US$ 400 |
| Total potencial | US$ 800 |
Declarando espontaneamente, o imposto seria de US$ 400. Se o passageiro for surpreendido no canal “Nada a Declarar”, o custo pode dobrar.
Segundo a Receita, escolher “Nada a Declarar” portando bens de declaração obrigatória configura declaração falsa e causa a perda da espontaneidade. Veja a regra oficial sobre bens a declarar e cálculo do imposto.
Quando a e-DBV é obrigatória?
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes deve ser preenchida quando o passageiro estiver entrando no Brasil com:
- Compras tributáveis acima da cota;
- Bens acima dos limites de quantidade;
- Mais de US$ 10.000 em espécie ou equivalente;
- Animais;
- Vegetais;
- Sementes;
- Produtos de origem animal ou vegetal;
- Produtos veterinários;
- Armas ou munições;
- Produtos médicos sujeitos a controle;
- Medicamentos, vitaminas e suplementos que não sejam para uso pessoal;
- Bens destinados a uma empresa;
- Mercadorias fora do conceito de bagagem;
- Bens para admissão temporária, quando obrigatória;
- Bagagem extraviada contendo produtos sujeitos à declaração.
A declaração também pode ser feita voluntariamente quando o viajante quer documentar a entrada regular de um bem.
O limite de dinheiro ainda é R$ 10 mil?
Não. Essa informação está desatualizada.
Desde dezembro de 2022, o limite passou a ser:
Mais de US$ 10.000 em dinheiro vivo ou o equivalente em outra moeda.
A obrigação vale tanto na entrada quanto na saída do Brasil.
O limite considera papel-moeda em espécie. Valores mantidos em contas bancárias, cartões, contas globais ou limites de crédito não entram nessa declaração de dinheiro físico.
Quem transportar valor superior deve preencher a e-DBV e apresentar o dinheiro à fiscalização. A regra está detalhada na página da Receita sobre dinheiro em espécie na entrada no Brasil.
Como preencher a e-DBV
O preenchimento pode ser feito pelo computador ou celular antes da viagem.
Passo 1: acesse o serviço
Entre no serviço oficial Declarar bens para viagem internacional – e-DBV.
Evite sites intermediários ou páginas que cobrem para preencher a declaração.
Passo 2: escolha a modalidade
Selecione a opção referente à entrada no Brasil.
Passo 3: informe os bens
Cadastre os produtos sujeitos à declaração, incluindo:
- Tipo do produto;
- Marca;
- Modelo;
- Quantidade;
- Valor;
- Moeda utilizada;
- Informações da nota fiscal.
A declaração deve incluir todos os bens de declaração obrigatória, não somente a parcela que ultrapassou a cota.
Passo 4: informe os dados pessoais
Preencha informações como:
- Nome;
- CPF, quando houver;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Documento de viagem;
- Número do passaporte;
- País de residência.
Passo 5: informe os dados da viagem
Inclua:
- Meio de transporte;
- Número do voo;
- País de procedência;
- Data de chegada;
- Aeroporto de desembarque.
Passo 6: transmita a declaração
Revise os valores e envie a e-DBV.
Guarde:
- Número da declaração;
- Arquivo ou extrato;
- Código de acesso;
- Comprovantes das compras.
Passo 7: gere o DARF
Quando houver imposto, o próprio sistema calcula o valor devido e gera o documento para pagamento.
O pagamento pode ser realizado por:
- PIX;
- DARF com código de barras;
- Cartão de crédito, nas condições disponíveis no sistema.
O cartão de crédito pode não estar disponível para estrangeiros sem CPF.
Passo 8: escolha “Bens a Declarar”
Depois de retirar a bagagem, siga pelo canal vermelho ou pela área indicada como Bens a Declarar.
Apresente:
- Passaporte;
- e-DBV;
- Produtos declarados;
- Notas fiscais;
- Comprovante do pagamento do imposto;
- Comprovantes de origem, quando solicitados.
Se não houver um canal claramente sinalizado, procure a fiscalização antes que qualquer procedimento seja iniciado.
Posso preencher a e-DBV depois de ser parado?
Se o passageiro já escolheu “Nada a Declarar” ou teve a fiscalização iniciada, pode perder a possibilidade de declaração espontânea.
O correto é transmitir a declaração e procurar o canal vermelho antes de entrar no canal verde.
Na dúvida, declarar é mais seguro do que tentar passar sem informar.
Como funciona a fiscalização no aeroporto?
Depois de retirar as malas, o passageiro segue para a área da Receita Federal. Dependendo do aeroporto, encontrará:
- Canal “Nada a Declarar”;
- Canal “Bens a Declarar”;
- Fiscalização eletrônica;
- Equipamentos de raio-X;
- Agentes aduaneiros;
- Inspeção física das bagagens.
Mesmo escolhendo o canal “Nada a Declarar”, o viajante pode ser selecionado para inspeção.
A fiscalização pode considerar:
- Informações da viagem;
- Volume e características da bagagem;
- Dados disponíveis nos sistemas;
- Imagens de raio-X;
- Seleção aleatória;
- Incompatibilidades na declaração;
- Quantidade de produtos;
- Frequência de viagens;
- Sinais de finalidade comercial.
Não existe um método garantido para evitar a fiscalização. Retirar caixas ou espalhar produtos entre malas não transforma compras tributáveis em bens pessoais.
A Receita pode estimar o valor de um produto?
Sim. Se o passageiro não apresentar nota, se o comprovante parecer inconsistente ou se o valor declarado não corresponder ao produto, a fiscalização poderá solicitar outras provas e estabelecer um valor de referência.
Leve:
- Nota fiscal;
- Recibo da loja;
- Comprovante do cartão;
- E-mail da compra;
- Captura do pedido;
- Extrato de pagamento.
Promoções e produtos usados devem ser comprovados.
Produto comprado usado entra na cota?
Pode entrar. Comprar um produto de segunda mão não o transforma automaticamente em bem pessoal isento.
Um notebook usado comprado no exterior, por exemplo, continua sendo um computador adquirido fora do país e normalmente deve ser considerado no cálculo.
O valor deve ser comprovado por recibo ou documento de compra.
E se a mala for extraviada?
Ao chegar ao Brasil sem a bagagem despachada:
- Registre a ocorrência com a companhia aérea;
- Guarde o Registro de Irregularidade de Bagagem;
- Procure a fiscalização aduaneira;
- Informe que a mala chegará posteriormente;
- Preencha a e-DBV se houver bens sujeitos à declaração.
A orientação deve ser seguida mesmo que os bens tributáveis estejam somente na mala extraviada.
O que acontece se eu não pagar o imposto na hora?
Os bens podem ficar retidos até a apresentação do comprovante de pagamento.
A Receita informa que a retirada pode ser realizada em até 45 dias, pelo viajante ou por representante autorizado. Depois do prazo aplicável, os produtos podem ser considerados abandonados.
Por isso, o pagamento antecipado pelo sistema e-DBV costuma agilizar a liberação.
Dicas para evitar problemas na alfândega
- Guarde todas as notas fiscais;
- Some as compras antes de embarcar;
- Separe bens pessoais de presentes;
- Não conte a cota de outra pessoa;
- Verifique a data da última entrada no Brasil;
- Considere compras feitas em duty free no exterior;
- Não confunda produto usado com bem pessoal;
- Declare valores acima de US$ 10 mil em espécie;
- Respeite os limites de quantidade;
- Preencha a e-DBV antecipadamente;
- Tenha o DARF pago;
- Não escolha “Nada a Declarar” se estiver em dúvida;
- Leve notas fiscais de eletrônicos comprados no Brasil.
Meses com maior movimento na alfândega
A procura por informações sobre cotas e declarações costuma aumentar nos períodos de férias:
- Dezembro;
- Janeiro;
- Julho.
Nesses meses, há maior fluxo de brasileiros retornando dos Estados Unidos, Europa e países de fronteira. Aeroportos como Guarulhos, Galeão, Brasília, Confins e Viracopos podem registrar filas maiores na imigração, retirada de bagagem e alfândega.
Para evitar atrasos, preencha a e-DBV antes do voo e mantenha comprovantes e produtos declarados acessíveis.
Perguntas frequentes
Posso trazer US$ 2.000 em compras sem pagar imposto?
Somente se US$ 1.000 corresponderem a compras dentro da cota regular e os outros US$ 1.000 forem gastos no free shop do primeiro aeroporto de chegada ao Brasil. As duas cotas são separadas.
Um celular novo entra na cota?
Um único celular colocado em uso durante a viagem pode ser considerado bem pessoal. Se o passageiro já estiver com outro telefone, levar mais de um aparelho ou transportar o produto para presente, o novo celular pode entrar na cota.
Notebook usado fica fora da cota?
Não automaticamente. Notebooks e tablets não são considerados bens de caráter manifestamente pessoal pela regra geral da Receita. Se foram comprados no exterior, normalmente entram no limite.
Compras para presente entram na cota?
Sim. Presentes entram no cálculo, mesmo quando foram recebidos gratuitamente.
Quanto pago se trouxer US$ 1.800?
O excedente será de US$ 800. O imposto é de 50% sobre esse valor, totalizando US$ 400.
O limite para dinheiro é R$ 10 mil?
Não. Deve ser declarado o transporte de valor superior a US$ 10.000 em espécie ou equivalente em outra moeda.
A cota pode ser somada entre marido e mulher?
Não. A cota é individual e intransferível.
Preciso declarar compras abaixo de US$ 1.000?
Normalmente não, desde que os bens estejam dentro do conceito de bagagem, respeitem os limites quantitativos e não estejam sujeitos ao controle de outros órgãos.
Conclusão
Quem retorna ao Brasil por avião ou navio possui uma cota de US$ 1.000 para compras no exterior. Há ainda uma cota adicional de US$ 1.000 para o free shop do primeiro aeroporto de desembarque no país.
Bens usados e realmente necessários durante a viagem podem ficar fora do cálculo, mas essa isenção não se aplica automaticamente a todos os produtos abertos ou utilizados. Notebooks, tablets, presentes, segundos celulares e produtos em quantidade elevada merecem atenção especial.
Se o total tributável ultrapassar o limite, o imposto é de 50% sobre o excedente. No exemplo de US$ 1.800, o passageiro paga US$ 400 ao declarar corretamente. Se escolher “Nada a Declarar” e for fiscalizado, poderá pagar também multa, elevando o custo potencial para US$ 800.
Organizar as notas fiscais e preencher a e-DBV antes da chegada é a melhor forma de passar pela alfândega com tranquilidade e evitar multa




